A pandemia do coronavírus provocou mudanças no prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2020. Antes prevista para o fim de abril, o prazo limite foi prorrogado para 30 de junho. Apesar do novo prazo, o melhor é se antecipar. Essa é a opinião de Simone Francisco, contadora entrevistada pelo Clube dos Empregados da Petrobrás SP.
Simone ressalta que praticamente todos os documentos necessários para realizar a declaração são obtidos online. Por isso, não há motivos para deixar para a última hora. Outra vantagem em se adiantar é que, para quem tem direito a restituição, os valores são liberados por ordem de entrega da declaração, logo após as pessoas com direito a prioridades previstas em lei. O calendário das restituições não foi alterado e os pagamentos serão feitos em cinco lotes, entre 29 de maio e 30 de setembro.
Para quem já está acostumado a declarar, há poucas as diferenças em relação aos anos anteriores. A principal mudança é que, quem quiser incluir a primeira parcela do imposto devido em débito automático, tem até 10 de junho para apresentar sua declaração. Até o ano passado, esse prazo se encerrava em 31 de março. Outra mudança é que a possibilidade de deduzir parte do INSS dos empregados domésticos registrados em carteira já não está mais disponível, como acontecia antes.
Caso o contribuinte avalie que não conseguirá obter todos os documentos necessários para o preenchimento de sua declaração até o prazo final (prorrogado ou não), Simone recomenda que seja preenchida e enviada com o que se tem na mão e depois seja feita uma retificação. Isso assegura que não seja cobrada multa por atraso na entrega, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido.
Declaração do Imposto de Renda 2020
– Quem declara: quem recebeu, durante o ano de 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00. Há casos especiais, que podem ser encontrados em http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/apresentacao/obrigatoriedade
– Prazo de entrega: a declaração deve ser preenchida e enviada até as 23:59h do dia 30 de junho. No entanto, o sistema costuma ficar instável nos últimos dias deste prazo.
– Como realizar a declaração: o programa para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2020 pode ser baixado em http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/download/download-do-programa. Também há o app Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. Quem não quiser ou não souber fazer a declaração sozinho(a), pode contratar um contador para realizar esse serviço.