A chegada do coronavírus e, por consequência, todas as mudanças que foram necessárias para evitar a contaminação, mexeu com muitos sonhos e postergou planos. Viagens programadas, festas agendadas e vários outros compromissos tivessem que ser cancelados ou adiados. Mas em que situação ficam os planos tão sonhados, assim como os trabalhadores e empresas que não podem trabalhar? Para falar das questões legais que a quarentena traz à tona, o Clube dos Empregados da Petrobrás SP entrevistou o Dr. Edmo Luiz Pereira da Costa, advogado do Clube.
Costa destaca que, numa situação totalmente inesperada como a atual, a negociação é fundamental. “É preciso que todas as partes entendam que estamos numa situação totalmente inesperada. E que o melhor caminho é o que ninguém saia mais prejudicado que o necessário diante dessa pandemia”, afirma.
Nos casos que tratam de atividades programadas, como viagens aéreas, pacotes turísticos e locação de espaços de eventos, o cliente tem total direito a ressarcimento. Contudo, a MP 948, de 8 de abril de 2020, estabelece prazo de até 12 meses para que a empresa contratada restitua o valor total. Por isso, ele recomenda que, nesses casos, o melhor para todos é remarcar os planos.
Outro problema que veio junto com o coronavírus foi a brusca queda de renda das pessoas e a consequente dificuldade em pagar suas contas, como aluguel e condomínio. Da mesma forma, Costa aponta que o melhor caminho é o diálogo. “É importante que o consumidor tome a iniciativa de apresentar as suas condições e fazer sua proposta, seja de parcelamento ou de prazo para retomar os pagamentos”, reforça. A lei do Inquilinato (Lei 8245/91), aponta que o contrato pode ser revisado, desde que satisfaça ambas as partes.