Todos os anos, o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) provoca preocupações em muitas pessoas. Afinal, as regras estão em constante mudança e muitas pessoas não sabem sequer se devem ou não declarar. O sistema de recebimento da declaração foi aberto no dia 15 de março e segue até 31 de maio. Por isso, o Clube dos Empregados da Petrobras SP, o CEPE SP, conversou com Karina Fernandes Cury, analista de recursos humanos que é especialista no tema. Apesar dos temores que muitas pessoas tem, ela destaca que o importante para evitar problemas é ser organizado com comprovantes e documentos.

A primeira questão é a de quem é obrigado a declarar. Quem recebeu, durante todo o ano de 2022, salários (incluindo férias, horas extras e 13°) equivalentes a R$ 28.559,70, já é obrigado a declarar. Isso significa que todos que recebem a partir de R$ 1.993,00 por mês são obrigados a acertar as contas com o Leão. Para os rendimentos não tributados, como participação nos lucros e resultados, pró-labore e dividendos, a declaração passa a ser obrigatória a partir de R$ 40 mil anuais. Por fim, a especialista reforça que todas as pessoas que investem no mercado de ações também devem acertar as contas com a Receita Federal.

Sobre as novidades, Karina diz que esse ano o único destaque é a possibilidade de indicar a chave PIX para a restituição dos valores a receber. Mas ela reforça que, para ter acesso aos valores e não cair na malha fina, é preciso organizar bem a documentação. Declarar alguma despesa que não conste em recibos e dentro das deduções permitidas em lei pode causar dores de cabeça. “A Receita Federal compara as declarações como num circuito fechado. O que sai como despesa de um contribuinte tem que entrar como renda de outro que prestou o serviço. Quando isso não acontece, é quase certo que você terá que dar explicações”, afirma.

Por fim, a especialista destaca a importância de revisar o preenchimento da declaração, pois mesmo que isso não leve a cair na malha fina, pode gerar problemas no recebimento da restituição ou na comprovação das informações declaradas. “É muito comum acontecer de valores serem digitados com zeros a mais ou a menos, vírgulas separando valores de forma equivocada, dados preenchidos pela metade ou imprecisos. Tudo isso pode levar a atrasos na restituição, cobranças indevidas ou chateações desnecessárias”, completa.

Em caso de dúvidas ou para quem precisa de assessoria para preencher a sua declaração de Imposto de Renda, Karina se coloca a disposição. A profissional atende clientes de todo o Estado de SP e pode ser contatada através do whatsapp (13) 99625-6211.